

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Foi instituído grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de analisar a possibilidade de ser extinto o regime próprio de previdência social dos servidores públicos estaduais, instituído há cerca de duas décadas. No curso das discussões, foi analisada a situação dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos ocupantes de cargos em comissão e dos parlamentares estaduais.
Ao final, o grupo de trabalho concluiu corretamente que, na perspectiva constitucional,
a extinção do regime próprio de previdência social e a consequente migração para o regime geral de previdência social pressupõem autorização da União e a edição de lei de Alfa.
a participação no regime próprio de previdência social consubstancia direito subjetivo do servidor, não sendo possível a sua extinção com base em um pretenso direito potestativo de Alfa.
a participação no regime próprio de previdência social não é facultada aos ocupantes de cargos em comissão e aos parlamentares, sendo possível a sua extinção, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal.
a extinção do regime próprio de previdência social somente pode alcançar os servidores que optem pela migração para o regime geral de previdência social, sendo necessária, em qualquer caso, a sua manutenção em relação aos parlamentares.
o regime próprio de previdência social é caracterizado pela ambivalência de suas normas, que seguem o regime geral de previdência social, com as peculiaridades dos cargos dos servidores, sendo possível a edição de lei complementar suprimindo as peculiaridades e nivelando os regimes.