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A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.080/1990 estabelecem que a organização e execução das ações e serviços de saúde no Brasil devem obedecer ao princípio da descentralização, com direção única em cada esfera de governo e competências compartilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
A organização do SUS prevê descentralização com direção única em cada esfera de governo, cabendo à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios responsabilidades específicas e compartilhadas.
Os estados são responsáveis exclusivamente pela vigilância sanitária, cabendo aos municípios apenas ações assistenciais, sem integração entre os níveis de governo.
Os municípios podem executar ações de saúde apenas mediante autorização prévia da União, sem autonomia local.
A União é a única responsável por toda a execução das ações e serviços de saúde em território nacional, não havendo divisão de responsabilidades com estados ou municípios.