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Em razão de uma rede internacional de atuação conjunta em prol de grupos historicamente discriminados na América Latina, a organização não governamental Alfa, com sede e atuação no Chile, tomou conhecimento de que estariam ocorrendo violações massivas aos direitos de integrantes de um grupo dessa natureza no território brasileiro. Esse estado de coisas lhes parecia injustificável, considerando que o Brasil, a exemplo do Chile, era parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), cujas disposições estavam sendo descumpridas.
Por tal razão, dirigentes de Alfa se reuniram para analisar a possibilidade de a questão ser submetida a um dos órgãos a que se refere a CADH, tendo concluído corretamente que:
Alfa pode se dirigir diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
Alfa não pode se dirigir diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas o Chile pode fazê-lo;
apenas organizações com sede e atuação no Brasil podem levar o caso a um órgão integrante do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos;
apenas as pessoas naturais afetadas pelas violações podem se dirigir a um órgão integrante do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos;
apenas pessoas naturais e órgãos ou entidades oficiais podem se dirigir a um órgão integrante do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos.