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Emenda individual aprovada na LOA destinou recursos para obra, mas faltam o projeto básico e as licenças. À luz da CF/88, art. 166 §11, a interpretação tecnicamente correta é:
A execução é obrigatória a qualquer custo; execute sem projeto.
A execução é obrigatória, mas pode haver impedimento técnico formalizado e reprogramação conforme regras.
Emenda individual nunca é obrigatória no município.
O Executivo pode cancelar sem motivação.
A Controladoria deve executar diretamente.