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A Constituição Federal (CF) estabelece um sistema plural de controle da Administração Pública, composto por mecanismos internos, externos e sociais, cada qual com fundamentos jurídicos e finalidades distintas. Considerando a doutrina e as normas constitucionais, analise as sentenças a seguir:
I- O controle administrativo, também chamado de autotutela, permite à Administração Pública rever seus próprios atos, independentemente de provocação, quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, sendo essa competência exclusiva do Poder Executivo.
II- O controle legislativo sobre a Administração Pública inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, exercida com o auxílio dos Tribunais de Contas, podendo alcançar a administração direta e indireta.
III- O controle jurisdicional não admite análise de mérito administrativo, salvo quando comprovado desvio de finalidade, hipótese em que o Judiciário pode adentrar a avaliação dos motivos determinantes do ato administrativo.
IV- O controle social não possui previsão expressa na Constituição Federal (CF), sendo reconhecido exclusivamente pela doutrina contemporânea, especialmente a partir da teoria republicana de accountability, que atribui à sociedade mecanismos informais de fiscalização.
Analisadas as sentenças, estão CORRETAS apenas:
II e III.
I, II e III.
II e IV.
I e IV.


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