Imagem de fundo

A reintegração no serviço público está prevista no texto constitucional em seu art. 41,...

A reintegração no serviço público está prevista no texto constitucional em seu art. 41, § 2º. É uma das formas de provimento do agente público e consiste:


A

No reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal.


B

No deslocamento do servido para outra sede em que já trabalhou anteriormente.


C

Na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


D

No retorno à atividade de servidor aposentado.


E

No retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.