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A Constituição Federal de 1988 concebe a seguridade social como um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade voltadas à garantia dos direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. Conforme o parágrafo único do art. 194 da Constituição, compete ao poder público organizar a seguridade social com o objetivo de
concentrar a gestão administrativa na esfera federal como estratégia de controle dos recursos públicos.
assegurar uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
restringir a formulação e o financiamento das políticas sociais aos órgãos governamentais.
ajustar o valor nominal dos benefícios às oscilações da arrecadação orçamentária.