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Conforme o entendimento do STJ a respeito do art. 225 da Constituição Federal de 1988, a alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente ambiental em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da responsabilidade
integral.
objetiva ínsita ao dano ambiental.
binária.
condicionada ao dever de reparação.
subjetiva.