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Os Municípios A, B e C, limítrofes, de forma a integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, poderão ser constituídos como
aglomeração urbana, por meio de lei ordinária estadual.
região metropolitana, por meio de lei ordinária estadual ou federal.
região metropolitana, por meio de lei complementar que definirá, no mínimo, os Municípios que integram a unidade territorial urbana e os campos funcionais ou funções públicas de interesse comum que justificam a instituição da unidade territorial urbana.
aglomeração urbana ou região metropolitana, pelo Estado, por meio de lei complementar, desde que precedida de estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os Municípios pertencentes à unidade territorial.
região metropolitana, de aglomeração urbana ou de microrregião, pela União ou Estado e deverão promover a governança interfederativa entre eles.


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