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Com base no entendimento firmado pelo STF no Tema 1.234, assinale a alternativa correta.
Nas demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, a competência da Justiça Federal decorre da simples presença da União no polo passivo, sendo irrelevante o valor anual do tratamento e vedada a consideração do menor preço do princípio ativo na lista CMED.
Para fins de fixação de competência nas demandas sobre medicamentos não incorporados com registro na Anvisa, considera-se o valor anual do tratamento e, havendo cumulação de pedidos, somam-se apenas os medicamentos não incorporados, independentemente de pedidos alternativos de obrigação de fazer, pagar ou entregar coisa certa.
Nas ações de fornecimento de medicamentos não incorporados, o Poder Judiciário pode, com base apenas em relatório médico individualizado, afastar o ato administrativo de não incorporação, substituindo o juízo técnico da Conitec sempre que reputar mais adequado o tratamento postulado, baseando-se nos pareceres e nas orientações do NATJUS.
Os efeitos do Tema 1.234 quanto à competência aplicam-se inclusive aos processos em curso antes da publicação do julgamento de mérito, sendo cabível a suscitação de conflito negativo de competência para deslocamento das ações pretéritas ao juízo tido por competente.