Imagem de fundo

A Constituição Federal trata da participação do setor...

A Constituição Federal trata da participação do setor privado na assistência à saúde no Brasil. De acordo com o art. 199 da Constituição de 1988, a assistência à saúde


A

é de responsabilidade do poder público, admitindo-se a participação da iniciativa privada em caráter complementar, em situações definidas pelas políticas públicas de saúde.


B

é livre à iniciativa privada, desde que previamente autorizada pelo poder público competente e submetida à regulação estatal.


C

estabelece que as instituições privadas poderão atuar na assistência à saúde, inclusive com a destinação de recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica.


D

é facultada à iniciativa privada, que poderá participar do SUS de forma complementar, independentemente de formalização contratual, observadas as diretrizes do sistema.


E

é livre à iniciativa privada, que pode atuar de forma complementar ao SUS mediante contrato de direito público ou convênio.