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De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social será aposentado:
Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos sessenta anos de idade.
No âmbito da União, aos sessenta anos de idade, se mulher, e aos sessenta e três anos de idade, se homem.
Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação.
Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade os membros do Poder Judiciário.