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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), obedecendo a alguns princípios. Entre eles, é CORRETO afirmar que:
A universalidade de acesso aos serviços de saúde, em todos os níveis de assistência, não é obrigatoriedade do SUS.
A integralidade de assistência é entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema.
O SUS objetiva a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade unicamente física.
A igualdade da assistência à saúde é uma prioridade, sem preconceitos, mas com privilégios de alguma espécie.
O direito à informação limitada às pessoas assistidas sobre sua saúde é direito dos usuários.