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A organização não governamental Alfa, sem fins lucrativos e que não possui qualificação como Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), celebrou ajuste com o Estado Sigma, visando à sua atuação de forma complementar no Sistema Único de Saúde.
No ajuste, foi previsto o repasse de recursos públicos a Alfa, que assumiria a gestão de determinada unidade de saúde. Por entender que esse ajuste destoava da sistemática vigente, mais especificamente dos balizamentos oferecidos pela Constituição da República e pela Lei nº 13.019/2014, um usuário do serviço representou ao Ministério Público solicitando a adoção das providências cabíveis.
O órgão de execução com atribuição observou corretamente que, nas circunstâncias indicadas, é
vedado o repasse de recursos públicos a Alfa, considerando sua natureza jurídica e a atividade a ser desempenhada.
admitido o repasse de recursos públicos a Alfa, o que pressupõe a prévia licitação e a celebração de contrato de direito público.
admitido o repasse de recursos públicos a Alfa, o que pode ocorrer por meio de convênio, não sendo influenciado pela ausência de qualificação como OS ou Oscip.
admitido o repasse de recursos públicos a Alfa, o que pode ocorrer por meio de acordo de cooperação ou ajuste similar, desde que assegurada a isonomia e a economicidade.
vedado o repasse de recursos públicos a Alfa, considerando a ausência de qualificação como OS ou Oscip, o que lhe permitiria celebrar, respectivamente, contrato de gestão e termo de parceria.