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Durante um curso de capacitação para servidores, a instrutora explicou que a Constituição Federal de 1988 trata do regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos. De acordo com o Art. 40 da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 103/2019, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter
facultativo e não contributivo, custeado exclusivamente pelos entes federativos empregadores.
contributivo e solidário, com critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
universal, abrangendo obrigatoriamente todos os servidores, inclusive os ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação.
não contributivo e exclusivamente de repartição simples, sendo vedado o regime de capitalização para os servidores públicos.
complementar e voluntário, cabendo ao servidor optar entre o RGPS e o RPPS no momento da posse.