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Um guarda municipal apresenta requerimento à Secretaria de Administração solicitando sua aposentadoria especial, uma vez que exerceu suas atividades por 25 anos em condições que o expunha a riscos. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
O guarda municipal não tem direito à aposentadoria especial, pois este benefício é exclusivo dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A concessão da aposentadoria especial depende da edição de uma lei complementar municipal específica que regulamente a matéria para os servidores locais.
Conforme a Súmula Vinculante nº 33 do STF, aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do RGPS sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
O guarda municipal tem direito à aposentadoria especial, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e não integrais.
O tempo de serviço especial deve ser convertido em tempo comum com um acréscimo, mas sem o direito à aposentadoria com requisitos diferenciados.