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Foi ajuizada ação de viés coletivo em face do Estado Alfa...

Foi ajuizada ação de viés coletivo em face do Estado Alfa, sob o argumento de que esse ente federativo não vinha observando as normas da Constituição da República afetas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde, considerando bases de cálculo e percentuais, o que acarretava a redução da qualidade do serviço e comprometia a efetividade desse direito social.


Ao analisar a situação, o órgão jurisdicional competente observou corretamente que o referido financiamento


A

é detalhado na ordem constitucional, que indica a base de cálculo e o respectivo percentual a ser utilizado.


B

é detalhado em lei complementar nacional, que deve definir a base de cálculo e o respectivo percentual a ser utilizado.


C

tem a base de cálculo indicada na ordem constitucional, cabendo à legislação infraconstitucional estabelecer os percentuais.


D

consubstancia matéria afeta à autonomia política de cada ente federativo, devendo ser observados apenas os objetivos estratégicos de estatura constitucional.


E

deve ser detalhado na lei orçamentária anual, observadas as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo a base de cálculo composta por receitas tributárias e transferências voluntárias.