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De acordo com o art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas públicas. Nesse contexto, a diretriz constitucional que orienta a organização dessas ações estabelece que:
A prestação dos serviços de saúde deve observar critérios contributivos como condição para ampliação do acesso.
A atuação estatal deve priorizar ações assistenciais com foco na demanda espontânea.
O acesso às ações e serviços de saúde deve ocorrer de forma universal e igualitária, articulado a políticas sociais e econômicas.
A organização das ações de saúde deve ocorrer prioritariamente por meio de serviços especializados.