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Em uma Câmara Municipal, as prerrogativas asseguradas aos parlamentares buscam garantir o livre exercício do mandato legislativo. Entre essas garantias, a fixação de foro por prerrogativa de função para os Vereadores depende expressamente de previsão na respectiva Constituição Estadual, observadas as regras de competência da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral. Diante desse panorama, o órgão competente para o processo e julgamento de um Vereador, quando instituído o foro especial na carta do Estado, é o:
Tribunal do Júri da comarca correspondente ao Município.
Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca local.
Tribunal Regional Federal da respectiva Região.
Tribunal de Justiça do respectivo Estado.