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Durante uma ação de combate às endemias, um Agente de Combate às Endemias (ACE) identificou que uma comunidade apresentava grande número de recipientes com água parada e baixa adesão às campanhas de vacinação. Em reunião com a equipe da Unidade Básica de Saúde, o agente defendeu a realização de visitas educativas, incentivo à vacinação e mobilização comunitária, afirmando que essas ações contribuem para reduzir o risco de doenças e promover a saúde da população. Com base nos princípios da medicina preventiva e o disposto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, assinala a alternativa CORRETA:
As ações de prevenção são atribuições exclusivas dos hospitais, não fazendo parte das atividades desenvolvidas pelos Agentes de Combate às Endemias.
O direito à saúde previsto na Constituição Federal limita-se ao atendimento médico após o surgimento da doença, não abrangendo ações preventivas.
A medicina preventiva restringe-se à realização de exames periódicos, não incluindo educação em saúde ou imunização.
A promoção da saúde depende exclusivamente da iniciativa individual dos cidadãos, sendo facultativa a atuação do Estado na prevenção de doenças.
A realização de ações de educação em saúde, imunização, vigilância e prevenção de doenças está em conformidade com a medicina preventiva e com o artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado.