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A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter a interpretação de súmula vinculante.
As decisões judiciais que ainda não transitaram em julgado não se enquadram na definição de “ato do poder público”, de forma que não se sujeitam ao controle concentrado de constitucionalidade via ADPF.
É parte legítima para a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental a associação que congrega mero segmento do ramo das entidades das empresas prestadoras de energia elétrica.
Não é possível a conversão da arguição de descumprimento de preceito fundamental em ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que não se aplica o princípio da fungibilidade, ainda que o erro não seja considerado como grosseiro.
ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.