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Em razão da peculiar estrutura federativa do Distrito Federal, a Polícia Penal Distrital não segue o mesmo regime de organização das Polícias Penais Estaduais. Considerando as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 104/2019, é correto afirmar que a Polícia Penal do Distrito Federal
é organizada e mantida pelo próprio Distrito Federal, sem qualquer participação da União.
é organizada e mantida pela União, assim como ocorre com as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
não existe enquanto categoria constitucional, aplicando-se ao Distrito Federal apenas o regime das polícias estaduais.
é organizada pelo Distrito Federal, mas mantida financeiramente pelos estados vizinhos, por força de convênio.
é organizada e mantida por consórcio entre a União e o Distrito Federal, em partes iguais.