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Durante a análise de demanda judicial, envolvendo ato normativo municipal, discutiu-se a possibilidade de afastamento de sua aplicação no caso concreto, sem retirada formal da norma do ordenamento. Nesse contexto, identifica-se a seguinte técnica de controle de constitucionalidade:
retirada abstrata da norma do ordenamento, com eficácia geral decorrente da decisão proferida no processo subjetivo.
apreciação incidental da compatibilidade constitucional da norma, com efeitos ordinariamente vinculados ao caso submetido ao julgamento.
substituição da norma impugnada por interpretação administrativa fixada pelo órgão julgador competente.
suspensão da eficácia da norma municipal em razão da simples propositura da demanda individual que contenha controvérsia constitucional.