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A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 150, III, “b”, o chamado princípio da anterioridade anual ou de exercício financeiro, que estabelece a vedação aos entes federativos de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Nos termos da Constituição, o princípio da anterioridade anual não se aplica ao imposto sobre
produtos industrializados, de competência da União.
renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União.
propriedade predial e territorial urbana, de competência dos Municípios.
propriedade de veículos automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal.