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É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
cobrar tributos dos templos de qualquer culto.
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrememsituação equivalente.
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.