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Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. É então correto afirmar:
O Estado deve ser o único executor das ações e serviços de saúde.
A saúde é um direito constitucional que deve ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos.
As ações e serviços de saúde executados pelo poder público garantem o acesso ao direito à saúde, não estando prevista a participação do setor privado.
O acesso às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde tem como condição prévia a inserção do usuário no mercado formal de trabalho.
A saúde é uma política de Estado de caráter contributivo, no âmbito da seguridade social.