A competência para processar e julgar eventual ação em que o
prefeito de Fortaleza – CE seja réu acusado da prática de crime de
responsabilidade e ação em que ele seja autor, por ter sido vítima
de crime contra a honra, é
A
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e,
originariamente, do TJCE, respectivamente.
B
do juiz criminal de 1.ª instância, em ambas as ações.
C
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e do juiz
criminal de 1.ª instância, respectivamente.
D
do TJCE, originariamente, em ambas as ações.
E
do TJCE, em grau de recurso, e do juiz criminal de
1.ª instância, respectivamente.