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A Constituição do Estado do Paraná

A Constituição do Estado do Paraná

A
não é dotada de preâmbulo, visto que apenas a Constituição Federal, por ser fruto de um Poder Constituinte Originário, pode conter um dispositivo para a abertura da ordem constitucional.

B
determina que a cidade de Curitiba é a Capital do Estado, a qual somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.

C
prevê a possibilidade de o governador do Estado editar medidas provisórias, em respeito ao princípio da simetria relacionado às regras do processo legislativo estadual.

D
determina que as leis complementares estaduais são aprovadas por maioria simples dos integrantes da Assembleia Legislativa.

E
estabelece que o controle externo das contas públicas estaduais, a cargo do Poder Executivo, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.