Um empregado ajuizou ação de indenização por danos
morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho
contra o empregador, perante órgão da Justiça Estadual
comum, na qual foi prolatada sentença de procedência,
em novembro de 2004. Nessa hipótese, considerada a
disciplina constitucional da matéria,
A
deverá ser suscitado conflito de competência, perante
o Superior Tribunal de Justiça, para determinar a
competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento
da ação, caso a sentença ainda não tenha
transitado em julgado.
B
deverá ser suscitado conflito de competência, perante
o Tribunal Superior do Trabalho, para determinar
a competência da Justiça do Trabalho para o
prosseguimento da ação, caso a sentença ainda não
tenha transitado em julgado.
C
poderá ser ajuizada reclamação perante o Supremo
Tribunal Federal, para cassar a decisão proferida pela
Justiça Estadual e determinar o deslocamento da
ação para a Justiça do Trabalho, caso ainda não te nha
ocorrido o trânsito em julgado.
D
a ação seguirá seu trâmite perante a Justiça estadual,
até o trânsito em julgado, desenvolvendo-se
perante a Justiça do Trabalho a respectiva fase de
execução.
E
a ação seguirá seu trâmite perante a Justiça Estadual,inclusive até o respectivo trânsito em julgado e fase de execução.