A Constituição Federal determina que, ressalvados os casos
previstos em lei, as disponibilidades de caixa dos Municípios
devem ficar depositadas:
A
em instituição financeira nacional, contratada após
adequado procedimento licitatório.
B
no Banco Central do Brasil.
C
em instituição financeira oficial.
D
em instituições financeiras que disponham de agências
em seus territórios, selecionadas mediante licitação.