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A Constituição do Estado do Tocantins poderá ser emendada:

A Constituição do Estado do Tocantins poderá ser emendada:

A
por proposta da maioria dos membros da Assembléia Legislativa, do governador do Estado, de sessenta por cento das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros

B
por proposta de um terço no mínimo dos membros da Assembléia Legislativa, do governador do Estado, de sessenta por cento das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros

C
por proposta de dois terços no mínimo dos membros da Assembléia Legislativa, do governador do Estado, de cinqüenta e um por cento das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros

D
por proposta de um terço no mínimo dos membros da Assembléia Legislativa, do governador do Estado, de sessenta por cento das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros

E
por proposta de dois terços no mínimo dos membros da Assembléia Legislativa, do governador do Estado, de sessenta por cento das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros