A Constituição do Estado do Tocantins poderá ser
emendada:
A
por proposta da maioria dos membros da Assembléia
Legislativa, do governador do Estado, de sessenta por
cento das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros
B
por proposta de um terço no mínimo dos membros da
Assembléia Legislativa, do governador do Estado, de
sessenta por cento das Câmaras Municipais,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria
absoluta de seus membros
C
por proposta de dois terços no mínimo dos membros
da Assembléia Legislativa, do governador do Estado,
de cinqüenta e um por cento das Câmaras Municipais,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus
membros
D
por proposta de um terço no mínimo dos membros da
Assembléia Legislativa, do governador do Estado, de
sessenta por cento das Câmaras Municipais,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus
membros
E
por proposta de dois terços no mínimo dos membros
da Assembléia Legislativa, do governador do Estado,
de sessenta por cento das Câmaras Municipais,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus
membros