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De acordo com o Previsto no Art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público:
I. Depende de aprovação prévia em concurso público de provas,
II. O concurso público pode ser de provas e títulos,
III. O concurso e as provas devem ser de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
IV. A natureza e a complexidade de cada cargo ou emprego podem ser previstas apenas no edital de concurso público.