A Constituição Federal, considerando a maior ou menor relevância de determinadas matérias, indicou expressamente os
diplomas legais que devem discipliná-las. No caso específico das finanças públicas, da emissão e resgate de títulos da dívida
pública e da fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta, essas matérias, de acordo com a Constituição
Federal, devem ser disciplinadas, respectivamente, por
A
lei complementar; lei complementar e lei complementar.
B
lei ordinária; lei complementar e lei complementar.
C
lei complementar; resolução do senado federal e lei complementar.
D
lei ordinária; lei complementar e ato normativo do Poder Executivo.
E
resolução do senado federal; lei ordinária e lei complementar.