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A empresa Branca S/A, sociedade de economia mista controlada pela União, no exercício de sua atividade típica, causou dano ambiental que atingiu o Município de Dracena, no interior do Estado de São Paulo, o qual não é sede de Subseção da Justiça Federal.
Em virtude de tal dano, o Ministério Público Federal irá propor ação civil pública em face da referida empresa.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a ação deverá ser proposta perante a Justiça
Federal, em razão da qualidade da Ré, controlada pela União.
Estadual, do local do dano.
Federal, em razão da qualidade do Autor.
Federal, tanto em razão da qualidade do Autor quanto da Ré.
Federal, em face do presumível interesse da União.