Em matéria de tutela coletiva da saúde, de acordo com o texto constitucional, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com algumas diretrizes, como:
A
a desconcentração, com direção separada e autônoma em cada esfera de governo;
B
o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
C
a participação das três esferas de poder, federal, estadual e municipal, excluída a contribuição da comunidade;
D
a universalidade, consistente na garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, somente aos cidadãos hipossuficientes;
E
a centralização, segundo a qual a União centraliza a administração das verbas públicas destinadas ao SUS.