Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos
estabelecidos na Constituição da República e na legislação
complementar pertinente, serão consideradas despesas
com ações e serviços públicos de saúde as referentes a
A
capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único
de Saúde e pagamento de aposentadorias e pensões
dos servidores da saúde.
B
manejo ambiental vinculado diretamente ao controle
de vetores de doenças e obras de infraestrutura
realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a
rede de saúde.
C
preservação e correção do meio ambiente, ainda
que realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos
entes da federação e investimento na rede física do
Sistema Único de Saúde, incluindo a execução de
obras de recuperação, reforma, ampliação e construção
de estabelecimentos públicos de saúde.
D
vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a
sanitária e saneamento básico dos distritos sanitários
especiais indígenas e de comunidades remanescentes
de quilombos.
E
merenda escolar e outros programas de alimentação,
desde que executados em unidades do Sistema
Único de Saúde e saneamento básico, inclusive
quanto às ações financiadas e mantidas com recursos
provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos
instituídos para essa finalidade.