Sendo indeferido, por Ministro de Estado, pedido de vista a processo administrativo formulado por indivíduo que neste tenha sido
citado como beneficiário de suposto desvio de recursos públicos sob a gestão da Pasta, caberá ao interessado, em tese, valer-se
judicialmente de
A
mandado de segurança, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
B
habeas data, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
C
mandado de segurança, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o
Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão.
D
habeas data, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo
Tribunal Federal, se denegatória a decisão.
E
mandado de segurança, de competência originária do Tribunal de Justiça estadual, sendo cabível recurso ordinário para o
Superior Tribunal de Justiça, se denegatória a decisão.