Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, proibida qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.