Diante do Princípio da Separação de Poderes e do Princípio da unidade do orçamento, a proposta orçamentária do Poder
Judiciário
A
é elaborada, encaminhada e deliberada independentemente do Poder Executivo, ao qual compete apenas a disponibilização
dos recursos.
B
depende apenas de ratificação e análise de viabilidade da existência de previsão de receitas suficientes por parte do Poder
Executivo antes do encaminhamento ao Legislativo.
C
é encaminhada ao Poder Executivo para aprovação, que, por sua vez, pode fazer as alterações necessárias a ajustar as
despesas previstas às receitas estimadas.
D
é integrada à proposta do Poder Executivo, para apresentação de peça una na qual seja garantido o equilíbrio entre as
estimativas de receitas e despesas, mediante compensações recíprocas.
E
é remetida ao Executivo, para encaminhamento conjunto com seu orçamento ao Poder Legislativo, somente onde podem
ser feitas alterações na proposta do Judiciário.