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Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal...

Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observado o princípio de que


A

o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal.


B

as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas por voto de pelo menos dois terços de seus membros.


C

os tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores não poderão constituir órgão especial.


D

a promoção de entrância para entrância dar-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento, sendo obrigatória a promoção de juiz que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento.


E

todos os julgados dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, não podendo a lei limitar a presença de pessoas em qualquer ato.