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Compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal instituírem imposto sobre operações relativas a circulação de bens e serviços (ICMS), mas há a possibilidade de, na iminência ou no caso de Guerra externa, que a União institua o ICMS extraordinário, sem que isso configure invasão de competência, tal possibilidade caracteriza:
Bitributação, que ocorre quando o mesmo ente tributante edita diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias decorrentes do mesmo fato gerador.
Bis in Idem, quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.
Bitributação ou bis in idem, terminologias que representam o mesmo instituto, utilizadas para se definir a exceção narrada.
Uma inconstitucionalidade, pois apenas os Estados e o Distrito Federal possuem legitimidade para institui-lo, e o mesmo fato gerador não pode ser objeto de mais de uma tributação.
Uma exceção à bitributação que, em regra, é vedada no Brasil, mas extraordinária e temporariamente, a CRFB/88 concede à União competência para tributar riquezas já tributadas por outros entes.