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A intervenção da União em estado federado que deixe de aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, incluindo a fração proveniente do fundo de participação e demais transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, depende de provimento pelo STF de representação apresentada pelo procurador-geral da República em sede de ação direta de inconstitucionalidade interventiva.