De acordo com a teoria constitucional majoritária, a constituição é classificada como
consuetudinária, se fundamentada em documentos formais, rejeitando a possibilidade de as regras serem embasadas nos costumes constitucionais.
rígida, se for passível de alterações por meio de um processo legislativo mais restrito do que o previsto para a edição de leis ordinárias.
cesarista, se promulgada sem nenhuma submissão à ratificação popular.
material, se for escrita e representada por meio de um único documento solene.