O controle de constitucionalidade das leis é um dos mais
importantes instrumentos da manutenção da supremacia
da Constituição. Por essa razão é adotado, com algumas
variações, pela grande maioria dos países democráticos.
Com relação ao controle de constitucionalidade, pode-se
afirmar que
A
o controle difuso caracteriza-se por possibilitar a
um número amplo de interessados impugnar a
constitucionalidade de uma norma perante um único
tribunal.
B
o controle abstrato permite que um grupo restrito de
pessoas impugne uma determinada norma, desde
que fundamentado em um caso concreto, perante
qualquer tribunal.
C
o controle concentrado decorre de construção
normativa de Hans Kelsen e a primeira Constituição
a incorporá-lo foi a Constituição Alemã de 1919,
também conhecida como Constituição de Weimar.
D
o Brasil adota o controle difuso e o abstrato desde a
Constituição Federal de 1891.
E
o controle difuso é fruto de construção jurisprudencial
da Suprema Corte dos Estados Unidos, embora
alguns autores defendam que decisões anteriores já
indicavam a possibilidade de o Judiciário declarar uma
norma contrária à Constituição.