O brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso
da prática de crime comum antes da naturalização ou de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. No primeiro
caso, entretanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) tem entendido não ser possível a extradição
caso o ato ilícito seja crime no ordenamento jurídico
estrangeiro e contravenção no Brasil.