O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de
que trata o texto, representa a consagração constitucional de
um típico direito fundamental de terceira geração; tal
geração de direitos, denominados pela doutrina de direitos
de solidariedade ou direitos de fraternidade, são assim
chamados porque a sua efetividade está vinculada à
necessidade de cooperação dos povos e dos países.