Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
serão equivalentes a emendas constitucionais, desde
que aprovados pelos respectivos membros de cada
Casa do Congresso Nacional em
A
um só turno, por unanimidade dos votos.
B
um só turno, por maioria absoluta de votos.
C
dois turnos, por dois quintos dos votos.
D
dois turnos, por maioria de três quintos dos votos.