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Não se inclui entre as competências constitucionais da Polícia Federal:

Não se inclui entre as competências constitucionais da Polícia Federal:

a

exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

b

prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária.

c

exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

d

apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades descentralizadas e em cooperação.

e

apurar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.