Imagem de fundo

Não se inclui entre as competências constitucionais da Polícia Federal:

Não se inclui entre as competências constitucionais da Polícia Federal:


a

exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


b

prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária.


c

exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.


d

apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades descentralizadas e em cooperação.


e

apurar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.