A Constituição Federal determina que
é livre a associação profissional ou
sindical, observado o seguinte:
A
a lei poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato, sendo
admitidas, ao Poder Público, a interferência
e a intervenção na organização sindical nos
casos previstos em lei.
B
é facultativa a participação dos sindicatos
nas negociações coletivas de trabalho.
C
o aposentado filiado tem direito a votar e
ser votado nas organizações sindicais.
D
é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda
que suplente, até dois anos após o final do
mandato, salvo se cometer falta grave nos
termos da lei.
E
a assembleia geral fixará a contribuição que,
em se tratando de categoria profissional,
será descontada em folha, para custeio do
sistema confederativo da representação
sindical respectiva, caso em que será
dispensada a contribuição prevista em lei.