Considera-se mecanismo de controle político de constitucionalidade,
previsto pela Constituição da República dentro
da sistemática de freios e contrapesos da separação
de poderes que adota,
A
o veto do Presidente da República a projeto de lei
aprovado pelas casas do Congresso Nacional, por
motivo de inconstitucionalidade.
B
a resolução do Congresso Nacional que suspende a
eficácia de lei declarada inconstitucional por decisão
definitiva do Supremo Tribunal Federal.
C
o julgamento do Presidente da República, por crime
de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
D
a aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto
secreto, após arguição em sessão pública, da escolha
dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
E
a sustação, pelo Senado Federal, dos atos normativos
do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
ou dos limites de delegação legislativa.